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Seu consignado pesa no bolso? Veja como reduzir a parcela agora!

Trabalhadores com carteira assinada podem migrar dívidas de empréstimos consignados ou crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador, programa do governo federal que oferece taxas de juros mais baixas.

A troca já pode ser feita diretamente nos sites e aplicativos das 70 instituições financeiras habilitadas no programa. A funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.

Condições e Prazos para Migração

Nesta fase inicial, a migração só pode ser feita dentro do mesmo banco em que a dívida original foi contratada. Em maio, a previsão é liberar a portabilidade entre diferentes bancos, o que ampliará as opções para quem busca juros menores.

Segundo o Ministério do Trabalho, a medida é vantajosa para quem paga atualmente taxas médias entre 7% e 8% ao mês em linhas de CDC, por exemplo. No Crédito do Trabalhador, as taxas variam, mas começam em torno de 1,6% ao mês, com média pouco acima de 3%.

A medida provisória que criou o programa obriga os bancos a reduzirem os juros nas trocas de dívida, mas essa obrigatoriedade vale somente até o dia 21 de julho. O procedimento funciona assim: o trabalhador contrata um novo consignado pelo programa, quita a dívida anterior e, se tiver margem consignável, pode contratar mais crédito.

Restrições e Gerenciamento do Programa

A portabilidade automática vale apenas para CDCs e consignados tradicionais. Para dívidas em cheque especial ou cartão de crédito, é preciso renegociar antes de contratar o novo empréstimo.

A Dataprev será responsável por gerenciar os processos de troca de dívidas e novos contratos. Já o Ministério do Trabalho e Emprego acompanhará as taxas oferecidas e o perfil dos tomadores.

Crédito do Trabalhador: Tire suas Dúvidas Sobre o Novo Consignado para CLT

Com o novo Crédito do Trabalhador, quem tem carteira assinada pode acessar empréstimos com juros mais baixos e contratação 100% digital. A seguir, veja as principais perguntas e respostas sobre o funcionamento da nova linha:


📲 1. Como pedir o Crédito do Trabalhador?

Acesse o site ou app da Carteira de Trabalho Digital. Lá, você autoriza o uso de dados do eSocial e poderá receber ofertas de crédito com base no seu perfil.


⏱️ 2. Em quanto tempo chegam as ofertas?

Depois da autorização, as propostas aparecem em até 24 horas. Você analisa as condições e fecha o contrato diretamente pelo canal digital do banco.


💸 3. Qual o desconto no salário?

As parcelas serão descontadas direto na folha, com limite de até 35% do salário bruto, incluindo comissões e bônus.


👤 4. Quem pode contratar?

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Funcionários contratados por MEIs

🏦 5. Precisa ir ao banco?

Não. A contratação é feita online, pelo app da Carteira de Trabalho Digital ou, a partir de 25 de abril, pelo site dos bancos.


🔁 6. Posso migrar um empréstimo já contratado?

Sim. A portabilidade dentro do mesmo banco começou em 25 de abril. Entre bancos diferentes, será liberada em 6 de junho.


📉 7. O que acontece em caso de demissão?

Se for demitido, o valor devido pode ser descontado do FGTS (até 10%) e da multa rescisória (até 100%). Se ainda restar saldo, o pagamento é pausado até novo emprego, com correção da dívida.


🔄 8. E se eu mudar de emprego?

O desconto será feito automaticamente pelo novo empregador, também via eSocial.


🧾 9. Existe um limite de juros?

Não. Ao contrário do consignado do INSS, não há teto de juros. No entanto, os bancos devem oferecer taxas mais baixas que CDCs ou cartões.


🔍 10. Quais dados os bancos acessam?

Apenas dados básicos, com autorização do trabalhador, como:

  • Nome e CPF
  • Tempo de empresa
  • Margem salarial disponível
  • Verbas rescisórias (em caso de demissão)

🔃 11. Dá para trocar CDC por esse novo crédito?

Sim. A troca é feita em um dos 80 bancos autorizados pelo Ministério do Trabalho.


💳 12. Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode usar?

Sim. Quem aderiu ou antecipou o saque-aniversário também pode acessar o novo consignado.


💼 13. O crédito consignado para CLT já existia?

Sim, mas tinha baixo alcance. Antes, só era possível contratar se o empregador tivesse convênio com um banco específico.


🚀 14. O que muda agora?

Agora, qualquer banco habilitado pode oferecer o crédito para trabalhadores com carteira assinada, graças ao acesso direto ao eSocial. A expectativa é que o volume de crédito privado supere R$ 120 bilhões ainda em 2025.

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