Os contribuintes têm apenas um mês para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2025, que se encerra às 23h59 do dia 30 de maio.
Até as 8h15 desta quarta-feira (30), 17,9 milhões de pessoas já prestaram contas, o que representa 38,77% das 46,2 milhões de declarações esperadas para este ano. Em 2024, foram entregues 43,3 milhões de documentos dentro do prazo.
A declaração pode ser enviada pelo programa da Receita, que deve ser baixado no site do órgão e é a opção mais usada pelos contribuintes. Também há a possibilidade de declarar online e pelo aplicativo oficial da Receita.
Quem for obrigado a declarar e não enviar será multado e pode ficar com o CPF pendente de regularização. A multa varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que neste caso é 2024.
O contribuinte precisa verificar se se enquadra em alguma das regras que obrigam a entrega da declaração. Uma das principais é ter recebido rendimentos tributáveis em 2024 — como salários, pensão, aposentadoria ou aluguel — acima de R$ 33.888 no ano. Se o contribuinte recebeu essa quantia ou mais, está obrigado a declarar.
Neste ano, a Receita Federal adicionou novas regras de obrigatoriedade: quem atualizou o valor de imóveis com pagamento de imposto reduzido (instituído em dezembro de 2024) e quem teve ganhos com aplicações financeiras no exterior ou lucros/dividendos de entidades controladas fora do país também deve declarar.
Se for o caso, a Receita e especialistas recomendam que o contribuinte se antecipe, reunindo toda a documentação necessária com calma.
Embora o uso da declaração pré-preenchida facilite o processo, ela não é totalmente confiável. Pode conter erros em dados bancários, valores de imóveis, planos de saúde e investimentos.
A Receita reforça que os dados devem ser conferidos pelo contribuinte. A responsabilidade pelas informações é de quem declara. “Não é porque a informação está na pré-preenchida que ela está certa. A declaração tem de ser respaldada por documentos”, explica José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR na Receita.
“É importante fazer com antecedência. A pré-preenchida ajuda, mas tem falhas. Muita gente confia cegamente nela, mas é preciso checar e ter todos os comprovantes em mãos”, alerta Valdir Amorim, especialista da IOB.
Separe os documentos
O primeiro passo é reunir os dados exigidos pelo fisco: documentos pessoais, informes de rendimentos de empresas, bancos (nacionais e internacionais), planos de saúde, INSS, exchanges, notas fiscais e comprovantes de despesas com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, doações e operações na Bolsa de Valores.
“É a parte mais difícil: levantar todos os documentos para preencher corretamente e conferir os dados pré-preenchidos”, afirma Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade.
Com os documentos em mãos, é preciso somar os rendimentos tributáveis e verificar se há obrigatoriedade de declarar.
Cheque se você precisa declarar
Se estiver dentro de alguma regra, a declaração deve ser enviada até 30 de maio. “É preciso verificar todas as condições. São 12 situações de obrigatoriedade”, explica Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
Quem não se enquadra não é obrigado a declarar, mas pode perder a chance de receber restituição por valores retidos na fonte, como férias ou bônus.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
É obrigado a declarar quem, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria etc.) acima de R$ 33.888;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Usou isenção de IR na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias;
- Vendeu ações na Bolsa em valor superior a R$ 40 mil ou teve lucro sujeito a imposto;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;
- Passou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Declarou bens ou rendimentos de offshores ou trusts;
- Atualizou valor de imóveis com base na norma de dezembro de 2024;
- Teve ganhos com aplicações ou lucros no exterior.
Defina o método de declaração
A declaração pode ser feita de três formas:
- Pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), no site da Receita;
- Pelo aplicativo oficial Meu Imposto de Renda (Android/iOS);
- Pelo site do e-CAC.
O app oficial é da desenvolvedora Serviços e Informações do Brasil.
Preencha a declaração
Com o programa instalado, o contribuinte pode:
- Iniciar uma nova declaração;
- Importar dados de anos anteriores;
- Usar a pré-preenchida (com conta Gov.br prata ou ouro).
Existem opções específicas como:
- Declaração final de espólio;
- Declaração de saída definitiva do país.
Em seguida, deve-se preencher as fichas com os dados solicitados, como:
- Identificação do contribuinte
- Dependentes e alimentandos
- Rendimentos tributáveis e isentos
- Imposto pago ou retido
- Pagamentos e doações
- Bens, dívidas e espólio
Pelo aplicativo, os campos são agrupados em:
- Pessoas
- Rendimentos
- Pagamentos ou Doações
- Patrimônio
- Destinação
Escolha a tributação e verifique pendências
Depois de preencher, o contribuinte escolhe entre:
- Deduções legais (modelo completo)
- Desconto simplificado (abatimento fixo de R$ 16.754,34)
A escolha pode ser simulada e alterada até 30 de maio.
Quem for casado ou vive em união estável pode simular declaração conjunta ou separada.
No PGD, acesse “Verificar Avisos e Erros”. Se houver pendência vermelha, é obrigatória a correção. A cor amarela indica sugestão, mas não impede o envio.
Após revisar, envie e gere o recibo. Guarde a cópia da declaração e do recibo.
Pagamento, restituição e malha fina
Quem tiver imposto a pagar pode quitar em:
- Parcela única ou
- Até 8 vezes, com débito automático (se escolhido até 9 de maio).
Para receber restituição, o contribuinte informa o banco e a conta. O Pix é aceito apenas com chave CPF.
Calendário de restituição: 1º lote – 30 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º lote – 30 de setembro
Prioridades:
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos acima de 60, pessoas com deficiência/doença grave
- Professores
- Quem usou pré-preenchida com Pix
- Demais contribuintes
Guarde uma cópia da declaração
Após o envio, o programa oferece a opção de salvar o recibo e a declaração em PDF. Guarde esses documentos por no mínimo cinco anos.
Verifique se caiu na malha fina
Após 24 horas do envio, consulte no e-CAC ou app da Receita se sua declaração foi aceita.
Caso caia na malha fina, envie uma declaração retificadora com as correções. Você pode retificar quantas vezes for necessário. Lembre-se de gerar e guardar o novo recibo.