Priscila Moreira, advogada especialista em Direito do Trabalho do Abe Advogados, explica que, se houver autorização em lei ou em norma coletiva, os trabalhadores podem ser chamados para exercer suas funções. Nesses casos, o funcionário deve ser compensado, seja pelo pagamento em dobro do dia trabalhado, seja pela concessão de outro dia de folga.