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Gilmar diz que recuo no caso Collor ocorreu por pedido de prisão domiciliar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu, nesta segunda-feira (28), porque retirou o pedido de destaque no julgamento que discute a manutenção da ordem de prisão do ex-presidente Fernando Collor.

De acordo com o magistrado, a decisão ocorreu em razão de já haver votos nesse sentido e um pedido de prisão domiciliar, proposto pela defesa do ex-mandatário.

“É porque já havia votos nesse sentido lá no plenário virtual e também há um pedido de prisão domiciliar que está sendo deliberado pelo ministro Alexandre, então vamos aguardar os desdobramentos”, disse Gilmar Mendes após participar de um evento no Instituto dos Advogados de São Paulo, na capital paulista.

Com a retirada do voto de Gilmar Mendes, a análise do caso foi retomada hoje, com início às 11h, no plenário virtual da Corte. O prazo se encerra às 23h59. No ambiente virtual não há debates entre os ministros, apenas o registro dos votos no sistema eletrônico do Supremo.

Julgamento

Na sexta-feira (25), O STF havia iniciado a discussão sobre o caso de Fernando Collor, mas o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o que leva o julgamento para o plenário físico. Ao recuar da decisão, a análise prossegue no plenário virtual.

O placar era de 6 votos a 0 a favor da manutenção da ordem de prisão imediata, segundo determinação do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, na noite de quinta-feira (24). Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Na retomada do julgamento, nesta segunda, os votos já depositados serão mantidos. Com a maioria já formada a favor da decisão de Alexandre de Moraes, restam apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar no caso.

O ex-presidente foi preso na madrugada de sexta-feira (25), em Maceió, Alagoas. Collor foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, atual Vibra.

Além da prisão, Collor foi condenado a:

  • pagar 90 dias-multa;
  • pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
  • não poder exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.

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