O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O julgamento ocorreu no plenário virtual e o placar foi 6 a 4.
Ao decretar a prisão de Collor na última quinta-feira (24), o relator do caso, Alexandre de Moraes, argumentou que os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente tinham caráter protelatório.
Acompanharam esse entendimento os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar, por já ter atuado como advogado em processos da Operação Lava-Jato antes de assumir a vaga no Supremo.
Uma ala da Corte, no entanto, divergiu. Gilmar Mendes, André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. De maneira geral, eles argumentaram que os recursos deveriam ser aceitos e a prisão de Collor, revogada.
A decisão de Moraes foi levada a referendo já na sexta-feira (25), em sessão virtual, mas Gilmar apresentou um pedido de destaque, para que o caso fosse reiniciado em plenário físico. Ele, no entanto, recuou depois de alguns decidirem antecipar seus votos e formar maioria.
Collor foi preso em Maceió (AL) na própria sexta. Ele foi condenado pelo STF em 2023, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, a oito anos e 10 meses de prisão, em um desdobramento da Lava-Jato.
Desde então, a defesa do ex-presidente apresentou dois pedidos para prisão domiciliar. O último foi no sábado (26). Os advogados apresentaram um laudo médico atestando que o político está em tratamento para Parkinson, tem apneia do sono grave e bipolaridade. Nesta segunda, Moraes pediu mais informações sobre o quadro de saúde do ex-presidente antes de decidir sobre o caso.