Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes evitou, na tarde desta segunda-feira (28), antecipar seu voto no julgamento sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, e desconversou ao ser questionado sobre seu recuo em relação ao pedido para que o caso fosse julgado em plenário presencial. Gilmar tem de votar até o fim do dia, no plenário virtual do STF.
“Já havia votos no plenário virtual e um pedido de prisão domiciliar. Vamos aguardar esses desdobramentos”, disse a jornalistas, depois de participar de um evento promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), na capital paulista.
Na sexta-feira (25), Gilmar pediu um destaque para que o julgamento fosse feito em plenário presencial, o que adiaria a conclusão do caso. No entanto, ministros continuaram a votar e o STF formou maioria pela manutenção da prisão de Collor. No sábado, o decano retirou o pedido de destaque e o julgamento do ex-presidente foi mantido em plenário virtual.
Collor foi preso na madrugada de sexta-feira, em decisão do ministro Alexandre de Moraes, e condenado a oito anos e dez meses de prisão, por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, no âmbito da Operação Lava-Jato.
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Nesta segunda-feira, o STF retomou às 11h o julgamento no plenário virtual, que deve ser encerrado às 23h59. Devem votar hoje os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques, além de Mendes. Cristiano Zanin se declarou impedido de votar no caso, por já ter atuado como advogado em processo da Lava-Jato. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e o Dias Toffoli apresentaram voto antecipado, seguindo o entendimento de Moraes.
Precedente para Bolsonaro
Ao falar com jornalistas, Gilmar Mendes evitou também falar se o julgamento de Collor seria um precedente para o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu em ação no STF por tentativa de golpe de Estado. Ministros do STF têm falado, nos bastidores, que eventuais tentativas de Bolsonaro de atrasar o julgamento não serão aceitas, assim como o Supremo não aceitou manobras da defesa de Collor.
“Cada caso tem suas peculiaridades e singularidades. Não acho que devemos tirar daqui qualquer outra conclusão”, afirmou Gilmar.
O ministro voltou a fazer duras críticas aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, reforçou a tese de que é algo imperdoável e negou qualquer tipo de anistia aos envolvidos. “Não acho que tem nenhum cabimento a anistia. Não faz sentido algum”, disse. Questionado se o STF poderá revisar as punições aos envolvidos, o ministro disse que a Corte já tem agido dessa forma e citou como exemplo casos de prisão domiciliar a quem tem problemas de saúde.
“O tribunal estará atento a todas as situações peculiares que a legislação contempla”, disse.
Durante um almoço com advogados, Gilmar alertou que o país, sob Bolsonaro, poderia ter rompido com o Estado Democrático de Direito, e disse que o país precisa “aprender com os episódios recentes, do 8 de janeiro”. O ministro defendeu ainda que haja definição sobre a atuação dos militares no Brasil.
“Tenho dito isso de maneira muito enfática. É preciso que nós pensemos em solidificar, fortalecer a democracia. Sempre me pergunto por que estamos tão atrasados em uma votação do papel dos militares. É fundamental que se discuta isso. Que decisão o que eles podem fazer ou não na vida civil”, disse. “Tivemos problema no 8 de janeiro que foi a não ação da polícia militar. Temos agora a politização das polícias militares. É preciso que isso seja disciplinado constitucionalmente, que se diga o que pode ou não fazer. É preciso que se tire lições desse episódio”, disse.
No almoço, Gilmar fez diversas críticas à gestão Bolsonaro, destacando a atuação do então presidente durante a pandemia e as recorrentes críticas ao sistema eleitoral. “A democracia correu risco nesse contexto”, disse.
Na conversa com jornalistas, o magistrado disse ainda que o debate sobre a “pejotização” deve ficar para o segundo semestre deste ano. Em abril, Gilmar suspendeu a tramitação de todos os processos que discutem a legalidade da “pejotização” , que é quando uma empresa contrata um trabalhador autônomo ou pessoa jurídica (PJ), como um microempreendedor individual (MEI), para prestar serviços regulares.