Collor está preso desde sexta-feira passada. O pedido de destaque de Gilmar não chegaria a revogar prisão do ex-presidente, ocorrida depois de Moraes rejeitar recursos contra a condenação em 2023. Ele determinou que o ex-presidente cumpra a pena de 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora entre 2010 e 2014.
Defesa defende a prescrição da pena. Na sustentação oral que apresentou aos ministros antes da votação em plenário virtual na sexta-feira, o advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, que defende Collor, insistiu na tese de que o crime estaria prescrito.
Plenário físico X sessão virtual
Na manhã da sexta-feira, Gilmar pediu que o caso saísse do plenário virtual e fosse para o plenário físico. “Diante da excepcional urgência caracterizada no presente caso, já atestada em despacho anterior (…) determino a inclusão do processo, para continuidade de julgamento, em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte.”
Na prática, a decisão interromperia o julgamento. Isso porque plenários físicos ocorrem em dias específicos, às quartas e quintas.
No sábado, Gilmar retirou o destaque e, por meio de despacho, o caso voltou ao plenário virtual. Essas sessões são extraordinárias, convocadas para um fim específico. Elas possuem, normalmente, 24 horas e são direcionadas para assuntos com mais urgência.