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Câmara não pode anular integralmente ação contra Ramagem, decide Zanin

O ministro Cristiano Zanin, que preside a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Câmara dos Deputados não pode anular integralmente o processo contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Para Zanin, a Casa teria o poder de suspender duas acusações contra Ramagem, que é réu no STF por suposta participação na trama golpista, em 2022.

As alegações passíveis de serem anuladas são de dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União, causando grande prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado.

Isso porque esses dois crimes ocorreram no 8 de janeiro de 2023, quando Ramagem já tinha assumido uma vaga na Câmara.

No entanto, segundo a decisão de Zanin, a Casa não teria poder para suspender o processo relativo a ilegalidades que teriam sido feitas antes da diplomação do deputado, em dezembro de 2022.

Dessa forma, Ramagem ainda deve responder no Supremo por golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o parlamentar teria cometido crimes enquanto estava na chefia da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), ou seja, antes de se tornar deputado.

Entenda

Em março, Ramagem se tornou réu no STF por suposto envolvimento na trama golpista e seu partido, o PL, entrou com um recurso para suspender a ação penal à qual o deputado responde.

De acordo com a Constituição, quando houver denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário do Legislativo poderá sustar o andamento da ação.

Na terça-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) atribuiu um relator ao caso na Câmara, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

O relator escolhido é aliado de Bolsonaro e assinou o pedido de urgência para o projeto que anistia condenados pelos atos de 8 de janeiro.

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