O edital ISS Florianópolis SC foi publicado! A Secretaria da Fazenda Municipal oferta 06 vagas para Auditor Fiscal
de Tributos Municipais, com remuneração inicial de R$ 16.977,58.
O período de inscrições começa no dia 17 de abril e vai até 19 de maio de 2025, com taxa de R$ 300,00.
A banca responsável pelo certame é a FURB, e as provas serão aplicadas nos dias 19 e 20 de julho de 2025.
Veja abaixo o índice com informações sobre o edital:
Edital ISS Florianópolis: situação atual
Histórico do concurso:
Inserir as principais datas do concurso em formato de lista:
Edital Florianópolis ISS: remuneração e benefícios
Auxílios recebidos:
- Vencimento acrescido de Auxílio Lanche, no valor R$ 24,71 (vinte e quatro reais e setenta e um centavos), pago por dia útil trabalhado, para os servidores com carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
- Indenização pelo uso de veículo próprio em serviço: ao Auditor Fiscal de Tributos Municipais, exclusivamente no desempenho de funções de inspeção ou fiscalização de tributos em atividades externas, fará jus a indenização pelo uso de veículo próprio em serviço, conforme artigo 16 da Lei Complementar nº 483/2014, no valor de R$ 3.395,51.
Remuneração:
A remuneração inicial para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais é de R$16.977,58.
Edital Florianópolis ISS: inscrições
As inscrições ocorrem entre 17 de abril e 19 de maio de 2025, com taxa de R$ 300,00 e poderão ser realizadas exclusivamente pela internet no endereço: https://concursos.furb.br.
Edital Florianópolis ISS: cargos e vagas
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Total de Vagas: 06
Auditoria e Fiscalização
Vagas: 03
Tecnologia da Informação
Vagas: 03
As exigências para provimento são:
I – Formação em Curso Superior, em nível de Graduação, concluído nas
áreas de Contabilidade, Administração, Economia, Direito ou Tecnologia da
Informação;
II – a inexistência de registro de antecedentes criminais, decorrentes de
decisão condenatória transitada em julgado, de crime cuja tipificação
envolva a prática de ato de improbidade administrativa ou incompatível com a
idoneidade exigida para o exercício do cargo; e
III – a inexistência de punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa, mediante decisão de que não caiba mais recurso
Atribuições:
Sem prejuízo de outras atividades, competências e atribuições previstas em lei, são privativas do ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais:
I – a constituição do crédito tributário, mediante procedimento administrativo de lançamento dos tributos de competência do Município, bem como a homologação dos procedimentos adotados pelo sujeito passivo,
conforme disposto na legislação tributária;
II – a imposição de penalidade por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória;
III – os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, relativas aos tributos municipais, em especial:
a) a execução de procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica de cada tributo municipal;
b) o exame e auditoria da escrita fiscal e contábil do sujeito passivo ou responsável e a realização de outros procedimentos de fiscalização, inclusive vistorias no estabelecimento, com a finalidade de verificar o
cumprimento das obrigações tributárias, estabelecer a modalidade de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, realizar estimativas ou ainda dar início a processo regular de arbitramento;
c) a apreensão de livros, arquivos, documentos, papéis comerciais ou fiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária; e
d) a requisição de informações que se relacionem aos negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas.
IV – acompanhar a regularidade na constituição de créditos tributários constituídos por meio de Declarações Eletrônicas, de acordo com os respectivos regimes tributários;
V – lavrar e assinar Notificação Fiscal de Lançamento, Auto de Infração, Termo de Apreensão, Termo de Arbitramento e demais documentos tributários correlatos;
VI – proceder a levantamentos técnicos específicos para obtenção de índices e subsídios à ação fiscal;
VII – decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, baixa e cancelamento no Cadastro Municipal de Contribuintes;
VIII – propor e opinar quanto a regimes especiais de tributação;
IX – autorizar a inutilização de documentos fiscais do contribuinte, quando for o caso;
X – elaborar pareceres e participar nas decisões em processos administrativos fiscais, nos processos de restituição de indébito, de compensação de tributos municipais, de reconhecimento de imunidade ou de concessão de benefícios fiscais;
XI – propor medidas tendentes a aperfeiçoar o Sistema Tributário Municipal;
XII – proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação e à aplicação da legislação tributária por intermédio de atos normativos e consultas tributárias, além de supervisionar as demais atividades de
orientação ao contribuinte;
XIII – verificar a regularidade dos créditos tributários a serem inscritos em dívida ativa, respeitadas as competências da Procuradoria Geral do Município; e
XIV – realizar procedimentos de fiscalização em conjunto com outros órgãos fiscalizadores, nos limites territoriais do Município ou fora dele, mediante convênio.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também no caso de atribuição a este Município, conforme disposto no art. 7º da Lei Federal nº 5.172, de 1966, das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos de alheia competência.
§ 2º O ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais tem, no desempenho de suas funções, precedência sobre os demais setores administrativos, dentro de sua área de competência e jurisdição, nos
termos do art. 37, inciso XVIII, da Constituição Federal.
São também atribuições e competências do Auditor Fiscal de Tributos Municipais:
I – coordenar, controlar e auditar as receitas tributárias arrecadadas pelo Estado e pela União, pertencentes ao Município; e
II – integrar, na qualidade de membro indicado pelo Poder Público Municipal, atendidos os requisitos legais, o Conselho Municipal de Contribuintes.
Edital Florianópolis ISS: conheça as etapas do concurso
Conheça as etapas do Concurso:
Prova objetiva
A Prova Objetiva será dividida em 2 (dois) blocos e conterá 200 (duzentas) questões objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.
O Bloco 01 da Prova Objetiva será realizado no dia 19 de julho de 2025 (sábado), com duração de 5 (cinco) horas.
O Bloco 02 da Prova Objetiva será realizado no dia 20 de julho de 2025 (domingo), com duração de 5 (cinco) horas.
Avaliação de Títulos
De caráter classificatório, só participarão os candidatos inscritos aprovados na prova objetiva.
Último Concurso
O último concurso foi em 2014 e organizado pela banca FEPESE, ofertou 10 vagas para o cargo de Auditor Fiscal.
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Resumo do Concurso ISS Florianópolis SC
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